
Entende a Distrital do Porto da Juventude Popular, à luz da experiência, investigação e trabalho que através dos tempos muitos têm registado sobre Praxe Académica, que esta não se deve confundir nem definir por quaisquer práticas abusivas que toquem ou ultrapassem o limiar da legalidade, mesmo que estas ocorram sob presunção de ser em seu nome.
Como tradição multi-secular que engloba vários rituais e práticas diferentes, não deve a Praxe Académica ser circunscrita e reduzida a recepções a caloiros ou preceitos inerentes a interacções entre estudantes, nem muito menos generalizada e confundida na linha de práticas abusivas que infelizmente ocorrem em contextos que de tradição académica nada possuem.
Tal como em qualquer tradição, na praxe académica nenhum dos seus preceitos se pode sobrepor à vigência da Lei. Como em qualquer tradição, a praxe académica quer-se inclusiva e aberta a quem queira nela estar. Como em qualquer tradição, o seu objectivo deve ser o de se continuar, aprimorar e enriquecer a vivência dos seus intervenientes. Esta deve-se sustentar no consentimento de interacção entre indivíduos adultos que saibam discernir tradição e brincadeira de atropelo e humilhação e que, acima de tudo, estejam conscientes de que os seus Direitos Fundamentais, não podendo ser alienados por qualquer coerção individual ou de grupo, também não devem nem podem ser renegados com o consentimento da própria pessoa.
Assim sendo, entende a Comissão Política Distrital do Porto da Juventude Popular que:
I) Qualquer proposta de proibição liminar da Praxe Académica, subentendendo uma generalização abusiva e ignorante do universo variado das tradições académicas que a definem e colocando o património imaterial da tradição coimbrã no mesmo saco de casos criminais, afigura-se como uma solução irreflectida, autoritária e repressiva da Liberdade Individual e supressora de uma parte integrante e singular da expressão cultural portuguesa;
II) A legislação geral e específica existente sobre a matéria é adequada e suficiente, sendo que deve competir aos órgãos universitários - em consequência dos seus estatutos de autonomia - pugnar pelo seu cumprimento, devendo reforçar e promover uma componente de esclarecimento contínuo e competente que vise mobilizar e consciencializar o corpo estudantil para a importância de distinguir tradição académica de invenções arbitrárias e, acima de tudo, distinguir estas daquilo que são casos de polícia.

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